Justiça cancela obrigação de empresários após 12 anos de processo em MT

Politica Justiça 20/08/2026 07:44 Leonardo Heitor, Folhamax folhamax.com

Empresários fizeram acordo para devolver dinheiro e tiveram uma restrição judicial cancelada após 12 anos.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu revogar uma das medidas cautelares impostas a quatro empresários do ramo de gráficas, após quase 12 anos desde a Operação Edição Extra. Eles estavam obrigados a comparecer mensalmente em juízo, mas essa obrigação foi retirada porque os réus fecharam acordo para devolver valores aos cofres públicos.

Entenda o caso

A Operação Edição Extra, deflagrada em dezembro de 2014, investigou um esquema de fraude em uma licitação para contratar empresas de serviços gráficos para o governo de Mato Grosso. O esquema teria desviado cerca de R$ 40 milhões. Os empresários envolvidos eram Alessandro Francisco Teixeira Nogueira, Jorge Luiz Martins Defanti, Dalmi Fernandes Defanti Junior e Fabio Martins Defanti, que chegaram a ser presos na época.

  • O tribunal revogou apenas a obrigação de comparecimento mensal, outras medidas podem continuar.
  • Os empresários já devolveram o dinheiro conforme acordo com a Justiça.
  • A revogação veio porque já passou muito tempo e não há mais risco para o processo.
  • O caso começou em 2014 e envolvia uma licitação de gráficas.
  • A decisão foi da Segunda Câmara Criminal do TJMT.

Quando foram soltos, em dezembro de 2014, os empresários tiveram que cumprir várias regras: comparecer mensalmente ao juiz, não sair da cidade sem avisar, estar presentes em todos os atos e não cometer novos crimes. A Justiça considerou que eles cumpriram tudo e que essas exigências já duram tempo demais.

O que motivou a decisão

A decisão também aceitou um argumento da defesa de Jorge Luiz Martins Defanti, que informou que a Secretaria da Sétima Vara Criminal não podia mais receber os comparecimentos após uma mudança de competência. Além disso, a medida foi aplicada há mais de dez anos, então não há mais risco processual que justifique mantê-la.

Pelo exposto, revogo a medida cautelar de comparecimento mensal em juízo, imposta em 25 de dezembro de 2014, por falta de fundamentos atuais, desnecessária e desproporcional, já que se passou muito tempo e não há indícios de risco, diz a decisão.


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