MPE denuncia vereador por violência política de gênero em plenário

Politica 11/05/2026 06:44

Promotor eleitoral afirma que Leandro Budke agiu para dificultar o mandato da vereadora Juliana Micheli Arend; medidas cautelares incluem proibição de contato

 

O Ministério Público Eleitoral denunciou o vereador Leandro Budke (Cidadania) por violência política de gênero contra a vereadora Juliana Micheli Arend (PSB), durante sessão da Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos (644 km de Cuiabá). A ação foi apresentada pelo promotor eleitoral Pedro Facundo Bezerra e tem como base um episódio registrado na 1ª Sessão Ordinária do Legislativo, realizada em 9 de fevereiro deste ano.

Segundo a denúncia, Juliana utilizava a tribuna dentro do tempo regimental quando foi interrompida pelo parlamentar, que teria ordenado publicamente que ela “não abrisse a boca”. Conforme o Ministério Público Eleitoral, mesmo após ser questionado, o vereador confirmou a intenção de silenciar a colega durante a sessão.

O caso ocorreu em plenário, na presença de vereadores, servidores e moradores que acompanhavam os trabalhos legislativos. Para o promotor eleitoral, a conduta ultrapassa os limites do embate político e caracteriza tentativa de impedir o livre exercício do mandato parlamentar em razão do gênero da vítima.

“A conduta não configura mero debate político, mas um ato consciente e voluntário de silenciamento, dirigido exclusivamente à vereadora em razão de sua condição de mulher, com o objetivo de dificultar o exercício do mandato eletivo”, destacou o promotor na denúncia. O documento também aponta que a expressão utilizada carrega “histórico simbólico de exclusão feminina”, incompatível com o ambiente democrático do Legislativo.

Além da denúncia criminal, o Ministério Público Eleitoral pediu a adoção de medidas cautelares contra Leandro Budke, como a proibição de contato com a vereadora e a vedação de manifestações consideradas ofensivas, intimidatórias ou constrangedoras durante atividades parlamentares. Também foram solicitadas restrições de aproximação, exceto em situações necessárias ao funcionamento institucional da Câmara.

O órgão sustenta ainda que o episódio atinge não apenas a esfera individual da parlamentar, mas princípios ligados à igualdade de gênero e à representação política feminina. Por esse motivo, o MP Eleitoral entendeu não ser cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).


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