PM é condenado por fraudar abastecimento de viaturas no DF

Polícia Justiça 04/08/2026 18:21 Redação - PAUTA DIÁRIA pautadiaria.com.br

A Justiça do Distrito Federal confirmou a condenação de um policial militar por participar de um esquema de fraude no abastecimento de viaturas da PMDF. Ele foi sentenciado a mais de 2 anos de prisão em regime aberto por estelionato militar.

A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação do policial militar José Artur dos Santos, de 58 anos, por participar de um esquema de fraudes no sistema de abastecimento de viaturas da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A decisão foi da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que negou o recurso da defesa e confirmou a pena de 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de estelionato militar.

O policial foi condenado por adulterar o Sistema de Abastecimento de Frota (SAF), inserindo quilometragens falsas das viaturas. Isso impedia o bloqueio automático dos cartões de abastecimento, permitindo o registro de abastecimentos irregulares. Em alguns casos, o combustível era retirado em galões e tambores; em outros, abastecimentos inexistentes eram lançados no sistema e o valor era convertido em dinheiro para o militar.

  • O esquema envolvia a manipulação de quilometragens para não bloquear os cartões de combustível.
  • Abastecimentos fantasmas eram registrados por funcionários de postos credenciados, que repassavam o dinheiro ao policial.
  • Motoristas eram orientados a informar quilometragens falsas para dificultar a identificação da fraude.
  • A defesa pedia absolvição por falta de provas, mas os desembargadores consideraram o conjunto probatório suficiente.
  • O crime de estelionato militar não exige a apreensão física do combustível, bastando a prova da fraude.

Investigação e provas

As investigações mostraram que motoristas eram orientados a informar aos frentistas uma quilometragem adulterada, diferente da registrada no painel do veículo. Isso prolongava artificialmente o prazo para revisão mecânica e dificultava a identificação da fraude.

A defesa pediu a absolvição alegando insuficiência de provas e sustentou que o policial negava a prática dos crimes. No entanto, os desembargadores entenderam que o conjunto probatório era suficiente para confirmar a condenação.

Segundo o acórdão, depoimentos de frentistas, policiais militares e demais testemunhas, aliados aos registros eletrônicos do sistema de abastecimento, demonstraram a manipulação das informações e a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo da administração militar.

O colegiado destacou ainda que o crime de estelionato militar, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar, não exige a apreensão física do combustível nem a comprovação de enriquecimento formal. Basta a utilização de fraude para obtenção de benefício patrimonial indevido.

Consequências administrativas

Embora a pena tenha sido fixada em regime aberto, o policial permanece sujeito às regras impostas pela execução penal, como o recolhimento domiciliar no período noturno e o cumprimento das demais condições estabelecidas pela Justiça.

Além da condenação criminal, a PMDF poderá instaurar ou dar continuidade a procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta do militar. Esse processo ocorre de forma independente da esfera penal e pode resultar em sanções administrativas, incluindo a exclusão da corporação.


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