Professora consegue na justiça o direito de assumir vaga após ser impedida por estar de licença-maternidade

Educação Justiça 25/07/2026 07:22 Lidiane Moraes, Primeira Página primeirapagina.com.br

Uma professora de 33 anos, aprovada em um processo seletivo em Novo Horizonte do Norte (MT), foi impedida de assumir o cargo porque estava de licença-maternidade. A Justiça considerou a atitude da prefeitura como discriminatória e garantiu o direito dela de ser contratada.

A professora Andressa Franciele de Souza Lima, de 33 anos, conseguiu na Justiça o direito de assumir o cargo para o qual foi aprovada em um processo seletivo da Prefeitura de Novo Horizonte do Norte, a 629 quilômetros de Cuiabá.

Ela foi impedida de concluir a contratação por estar de licença-maternidade. A Justiça considerou que a exigência feita pela prefeitura foi discriminatória e determinou que a classificação original da candidata fosse respeitada.

  • Andressa ficou em 6º lugar no processo seletivo para professora e foi convocada em janeiro para apresentar documentos e fazer exames admissionais.
  • A clínica de medicina do trabalho se recusou a atender Andressa porque ela estava no período pós-parto.
  • A Procuradoria do Município deu duas opções para a professora: abrir mão da licença-maternidade para assinar o contrato ou ser transferida para o fim da lista de aprovados.
  • A Defensoria Pública de Mato Grosso entrou com um mandado de segurança contra a prefeitura, alegando que a recusa era discriminatória.
  • O juiz Thiago Rais de Castro anulou a decisão da prefeitura e garantiu o direito de Andressa ser contratada, respeitando sua posição na lista de aprovados.

Andressa ficou em 6º lugar no processo seletivo simplificado para professora e foi convocada em janeiro deste ano para apresentar os documentos e realizar os exames admissionais.

No entanto, a clínica de medicina do trabalho responsável pela avaliação se recusou a atendê-la com a justificativa de que ela estava no período pós-parto e, por isso, não poderia realizar o exame.

Posteriormente, um parecer da Procuradoria do Município indicou que a professora teria duas opções: abrir mão da licença-maternidade para assinar o contrato ou ser transferida para o fim da lista de aprovados.

"Foi um sentimento de frustração, principalmente por me sentir privada de um direito que era meu. Fiquei magoada. Passei nessa colocação e ver outras pessoas sendo chamadas antes de mim foi uma injustiça", contou Andressa.

A professora ainda tentou resolver a situação diretamente com a administração municipal, mas não conseguiu concluir a contratação.

"A gente tentou resolver com o prefeito e com a advogada do município, mas não teve solução. Tentaram fazer de tudo para que eu desistisse da minha vaga", afirmou.

Mesmo com o processo seletivo avançando para novas convocações, Andressa continuou impedida de assumir a função. A candidata classificada na sétima posição chegou a ser convocada pelo município.

Diante da situação, a professora procurou a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, que entrou com um mandado de segurança contra os atos do prefeito e do secretário municipal de Administração.

Na ação, a defensora pública Daniela Lorscheiter da Fonseca sustentou que a professora não havia sido recusada por falta de qualificação ou capacidade para exercer o cargo, mas exclusivamente por estar em licença-maternidade.

A Defensoria argumentou ainda que a assinatura do contrato não obrigaria a professora a trabalhar durante a licença. A contratação garantiria apenas o vínculo com o município, permitindo que ela começasse as atividades após o término do benefício.

Justiça reconheceu discriminação

A tese foi acolhida pelo juiz substituto Thiago Rais de Castro, da Vara Única de Porto dos Gaúchos. Na decisão de 14 de julho, o magistrado anulou o ato administrativo e reconheceu o direito da professora de ser contratada conforme sua posição original na lista de aprovados.

O município também deverá assegurar os efeitos funcionais decorrentes da contratação e não poderá adotar qualquer medida discriminatória relacionada à maternidade.

A decisão destacou que a proteção constitucional à maternidade também vale para contratos temporários firmados com a administração pública.

Com a atuação da Defensoria, Andressa foi convocada pela coordenação da escola e iniciou as atividades em abril, em uma turma do Maternal I. Posteriormente, ela foi transferida para o Berçário I, onde trabalha desde 2 de junho.

"Fiquei muito feliz. É um direito meu. Valeu a pena buscar a Defensoria", concluiu a professora.


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