A reforma tributária prometeu simplificar os impostos, mas já surge uma briga: os novos IBS e CBS podem ser incluídos na base de cálculo do ICMS, criando um 'imposto sobre imposto' que aumenta os custos para empresas e consumidores. Especialistas alertam que isso pode gerar mais processos na Justiça e prejudicar a economia.
A Reforma Tributária foi apresentada ao país com a promessa de simplificar o sistema de arrecadação, reduzir brigas na Justiça e acabar com distorções antigas que atrapalham a competitividade das empresas brasileiras. Porém, algumas discussões que surgem durante o período de transição mostram que ainda teremos grandes desafios jurídicos pela frente.
- A reforma tributária prometeu simplificar, mas já gera polêmica sobre novos impostos.
- IBS e CBS podem entrar na conta do ICMS, criando 'imposto sobre imposto'.
- Isso aumenta os custos para as empresas e pode encarecer produtos para o consumidor.
- A lei não deixa claro se isso pode ou não acontecer, abrindo espaço para brigas na Justiça.
- Especialistas alertam que o risco de judicialização ameaça o sucesso da reforma.
Uma das polêmicas mais recentes envolve a possibilidade de os novos tributos criados pela reforma, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), entrarem na base de cálculo do ICMS enquanto este ainda estiver em vigor durante o período de transição. A preocupação é legítima: estaríamos criando uma nova forma de cobrar 'imposto sobre imposto'
Como funciona a transição dos impostos
Para entender o debate, é importante lembrar que o ICMS continuará existindo junto com o IBS e a CBS por vários anos. A CBS vai substituir aos poucos o PIS, a Cofins e parte do IPI, enquanto o IBS vai tomar o lugar do ICMS e do ISS no final da transição, que está prevista para terminar em 2033.
O problema do 'imposto sobre imposto'
O problema surge porque a lei atual do ICMS diz que sua base de cálculo é o valor total da operação. Historicamente, essa conta já incluiu vários encargos e tributos. Com a chegada do IBS e da CBS, alguns governos estaduais passaram a defender que, uma vez cobrados, esses novos tributos também devem entrar no chamado 'valor da operação', aumentando a base sobre a qual o ICMS é calculado.
Na prática, isso significa que uma empresa poderia pagar ICMS sobre um valor que já tem CBS e IBS. O resultado seria um aumento indireto da carga tributária, indo contra um dos principais objetivos da reforma: a neutralidade fiscal. É exatamente por isso que o tema preocupa o setor produtivo.
Efeito cascata e falta de transparência
Quando um imposto passa a fazer parte da base de cálculo de outro, cria-se um efeito cascata que encarece as operações e dificulta a transparência. O contribuinte não consegue mais enxergar claramente quanto está pagando de cada imposto e acaba suportando um custo tributário maior do que o inicialmente aparente.
O que muda a partir de 2027
Em 2026, a situação é diferente. O IBS e a CBS estão em fase de testes e têm caráter principalmente informativo. Várias manifestações das administrações tributárias estaduais já reconheceram que, nesse período, não haverá inclusão desses valores na base de cálculo do ICMS, justamente porque não existe cobrança efetiva dos novos tributos.
A grande dúvida está a partir de 2027, quando a cobrança efetiva do IBS e da CBS vai começar. A lei complementar não trouxe uma regra clara proibindo a inclusão desses tributos na base do ICMS durante a transição. Essa falta de definição abre espaço para interpretações diferentes entre contribuintes e fiscos, aumentando o risco de processos na Justiça.
Riscos para a economia e para o consumidor
Do ponto de vista constitucional, o debate tende a ser intenso. A reforma tributária foi criada para simplificar o sistema e reduzir distorções. Permitir que um imposto incida sobre outro pode representar um movimento na direção oposta, indo contra princípios como transparência, neutralidade e racionalidade tributária.
Além disso, há um aspecto econômico importante. Empresas que trabalham com margens pequenas podem sofrer impactos significativos em seu fluxo de caixa se essa interpretação prevalecer. O aumento do custo tributário tende a ser repassado para o consumidor final, elevando preços e reduzindo a competitividade.
Como advogado tributarista, entendo que o tema merece atenção especial dos contribuintes. Mais do que uma discussão técnica, estamos diante de uma questão que pode influenciar diretamente a carga tributária suportada pelas empresas durante toda a fase de transição da reforma.
O sucesso da Reforma Tributária dependerá não apenas da criação de novos tributos, mas também da capacidade de garantir segurança jurídica e coerência na sua aplicação. Evitar a incidência de 'imposto sobre imposto' não é apenas uma questão de arrecadação; é uma condição essencial para que a promessa de simplificação finalmente se transforme em realidade.

João Carlos Rodrigues Filho Vanni





