1147/2024 LEI Nº
ref. LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA ANUALEXERCÍCIO DE 2025
18/07/2024 às 15:24
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito do Município de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte LEI:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. São estabelecidas em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, e no que couber, as disposições contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes para a elaboração e execução dos Orçamentos do Município para o exercício de 2025, compreendendo: