PEC quer reduzir contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas

Curtinhas Previdencia 07/06/2026 08:20 Beatriz Coutinho extra.globo.com

Uma proposta de emenda à Constituição (PEC 6/2024) quer diminuir, aos poucos, o valor que servidores públicos aposentados e pensionistas pagam para a previdência, até que, aos 75 anos, eles não precisem mais contribuir. A ideia é aliviar o bolso de quem já trabalhou muito ou depende de quem trabalhou, mas o governo precisa avaliar o impacto nas contas públicas.

A contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas foi criada na Reforma da Previdência de 2003, ou seja, há 23 anos. O assunto é complicado: muitos falam que é preciso evitar um rombo nas contas, mas as associações de servidores dizem que cobrar de quem já pagou a vida toda é injusto, especialmente para os dependentes de quem já contribuiu por muito tempo.

  • A PEC 6/2024 quer reduzir a contribuição aos poucos até zerar aos 75 anos.
  • Servidores aposentados do INSS pagam 14% sobre o que passa de R$ 8.475,55.
  • Uma outra proposta, a PEC 555, quer acabar de vez com a cobrança, mas tem impacto maior nas contas.
  • O STF também analisa ações contra a cobrança de contribuição de quem ganha mais que um salário mínimo.
  • Associações dizem que a regra atual é injusta e que o governo precisa pensar na dignidade do servidor.

Hoje, há duas formas de tentar reduzir a contribuição. No Congresso, estão tentando juntar a PEC 6/2024 com a PEC 555/2006, que já está pronta para ser votada na Câmara dos Deputados. No Supremo Tribunal Federal (STF), há 12 ações questionando a cobrança, sendo a ADI 6254 a mais importante.

Redução gradual até os 75 anos

A ideia de juntar as duas PECs é que elas tratam do mesmo assunto. Mas os objetivos são diferentes: a PEC 555 quer acabar de vez com a contribuição dos aposentados, enquanto a PEC 6 propõe uma redução aos poucos, até que a pessoa fique isenta aos 75 anos.

A reforma de 2019 definiu que aposentados e pensionistas da União pagam 14% sobre o valor que passa do teto do INSS, que hoje é de R$ 8.475,55. Esse desconto é aplicado apenas na parte que sobra do teto.

Para os servidores aposentados do estado e do município do Rio de Janeiro, a regra é a mesma: eles pagam 14% sobre o que ultrapassa o teto do INSS.

A PEC 6 diz que essa alíquota de 14% vai cair 1% a cada ano para homens com 66 anos e mulheres com 63 anos, até chegar a zero aos 75 anos, independentemente do valor que a pessoa recebe.

No caso de aposentadoria por invalidez permanente ou de pessoas com doenças graves, a proposta quer que a pessoa não pague contribuição sobre o dobro do teto do INSS.

Impacto de R$ 5,8 bilhões

É uma questão de justiça social. A proposta vale para todos os estados, municípios e para a União. Cerca de três milhões de servidores públicos aposentados seriam beneficiados, explicam Mônica Paim e Valéria Bacienga, da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo (Afresp).

O texto também quer padronizar a forma de calcular a contribuição e a alíquota. Hoje, cada estado e município pode ter regras diferentes, e a PEC quer que todos sigam as mesmas regras.

Um estudo do Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Mosap) estima que a PEC 6 teria um impacto de R$ 2,4 bilhões para a União, que seria fácil de absorver. Já a PEC 555 teria um impacto de R$ 25 bilhões por ano.

A presidente da Febrafite, Maria Aparecida, diz que a PEC 6 é mais razoável, com um impacto total de R$ 5,8 bilhões, o que não chega a 0,5% da receita do governo. Ela defende que a proposta corrige uma injustiça, já que não existe situação parecida em nenhum outro sistema de previdência conhecido.

O presidente do Mosap, Edison Guilherme Haubert, reconhece que os governos não querem perder dinheiro, mas pede que pensem na dignidade do servidor, que já contribuiu a vida toda.

A lei atual diz que, se o sistema de previdência estiver com déficit, a contribuição pode ser cobrada de todos os servidores que ganham mais que o salário mínimo (R$ 1.621). As associações consideram esse desconto exagerado.

Para virar lei, a PEC precisa ser aprovada pelos deputados e senadores. Depois, é promulgada em uma sessão do Congresso Nacional.

ADIs no STF

Pelo menos duas das 12 ações no STF tratam das contribuições extras criadas pela reforma de 2019. Elas incidem sobre aposentadorias e pensões que passam do salário mínimo, em caso de déficit.

A advogada Camilla Cândido diz que há cinco votos a favor de declarar a cobrança inconstitucional, mas o julgamento ainda não terminou. Os ministros podem mudar de voto até o fim da votação.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. As ações também discutem o fim do duplo teto para aposentadoria por invalidez, o cálculo da pensão por morte e a alíquota progressiva, entre outros temas.


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