Saidinha: 781 presos não voltaram para a cadeia neste mês em São Paulo

Brasil Saidinha 25/06/2026 16:30 David de Tarso e Fernando Keller - Jovem Pan jovempan.com.br

Entre os dias 16 e 23 de junho de 2026, 28.498 presos de São Paulo receberam o benefício da saída temporária. Desse total, 718 não retornaram para a prisão e agora são considerados foragidos. A Secretaria da Administração Penitenciária informou que quem concede esse direito é a Justiça, seguindo as regras da lei. Os detentos que não voltam perdem o benefício e, quando pegos, vão para o regime fechado.

A Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo informou que 718 presos, de um total de 28.498 que saíram da cadeia em saída temporária, não voltaram para suas celas no estado. Esse levantamento foi feito entre os dias 16 e 23 de junho de 2026.

A nota do governo também lembra que quem concede esse benefício é o Poder Judiciário, seguindo as regras da Lei de Execução Penal.

  • Dos 28.498 presos que saíram, 718 não voltaram e são considerados foragidos
  • Quem não retorna perde o direito ao regime semiaberto e, se for pego, vai para o regime fechado
  • Para ter a saída, o preso precisa ter bom comportamento e já ter cumprido uma parte da pena
  • É obrigatório ter um endereço para ficar durante o período fora da prisão
  • Quem sai precisa seguir regras rígidas, como não ir a bares e não beber álcool

Entre as exigências para conseguir a saída estão: ter bom comportamento na cadeia, ter cumprido uma parte mínima da pena (um sexto para quem é réu primário e um quarto para quem já foi condenado antes) e comprovar um endereço onde vai ficar durante o tempo fora da prisão.

O texto explica que, quando o preso não volta para a unidade prisional, ele vira foragido e perde o benefício do regime semiaberto. Isso quer dizer que, quando for capturado, ele vai para o regime fechado.

Os beneficiados podem sair dos presídios para fazer visitas à família, desde que a saída seja considerada adequada aos objetivos da pena e ao processo de ressocialização.

Durante o período em liberdade temporária, os presos precisam cumprir uma série de regras. Entre elas estão: ficar no endereço informado à Justiça, não sair da cidade sem autorização judicial, ficar em casa entre 19h e 6h, não frequentar bares, casas noturnas, locais de jogos ou prostituição e não consumir bebidas alcoólicas ou drogas.


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