O Conselho da Justiça Federal e o Ministério Público Federal mudaram as regras para que juízes e procuradores possam dividir as férias de 60 dias em até 12 parcelas de cinco dias cada. Isso permite que eles tenham até seis meses de folga por ano. Grupos que fiscalizam o Judiciário alertam que o uso dessas folgas pode aumentar depois que o STF limitou o pagamento de benefícios extras.
Já beneficiados com 60 dias de férias por ano, juízes e membros do Ministério Público mudaram as regras para dividir o período de descanso, podendo agora folgar seis meses por ano. Esse número pode aumentar com outras licenças que eles mesmos criaram. A mudança também permite receber mais indenizações sem perder dias de folga.
- Juízes e procuradores podem ter até 178 dias de folga por ano, contra 124 dias de um trabalhador comum na jornada 5x2.
- As férias de 60 dias podem ser divididas em até 12 períodos de cinco dias, juntando com fins de semana e feriados.
- O STF limitou o pagamento de benefícios extras a R$ 33 mil por mês, o que pode levar ao aumento do uso de folgas como forma de compensação.
- Um juiz ou procurador pode vender até 20 dias de férias para aumentar o salário e ainda assim ter mais folgas que outros trabalhadores.
- A regra vale apenas para juízes federais e procuradores, não para servidores públicos ou trabalhadores da iniciativa privada.
Esse benefício é muito diferente do que têm os trabalhadores da iniciativa privada. Um empregado que trabalha seis dias e folga um, por exemplo, tem 78 dias de descanso por ano. Já um juiz federal ou procurador pode ficar 178 dias sem trabalhar, o que é 128% a mais. Um funcionário que trabalha cinco dias e folga dois tem 124 dias de descanso anuais.
Esse cálculo não inclui feriados, que mudam a cada ano, nem outras licenças que podem aumentar os dias de folga de magistrados e procuradores. Organizações que fiscalizam o Judiciário e o Ministério Público alertam que o uso dessas folgas pode aumentar depois que o STF limitou o pagamento de benefícios extras dessas carreiras a R$ 33 mil por mês, além do salário.
"Há o risco de que eles façam uma interpretação muito específica, deixando de pagar a licença compensatória em dinheiro e transformando em descanso. É quase como se houvesse uma greve, uma operação tartaruga, com o uso máximo dos privilégios de descanso para compensar uma perda financeira", afirma Cristiano Pavini, coordenador de projetos da Transparência Brasil.
Antes mesmo da decisão do STF, a Procuradoria-Geral da República e o Conselho da Justiça Federal aprovaram no ano passado a possibilidade de que as férias de 60 dias sejam divididas em até 12 períodos de cinco dias cada. Isso permite juntar dois fins de semana e feriados para otimizar o uso das folgas e evitar que coincidam com sábados e domingos. Essa divisão só vale para procuradores e magistrados.
Somando os 104 sábados e domingos e os 18 dias de recesso forense (dos quais 4 a 6 dias coincidem com fins de semana, dependendo do ano), os 60 dias de férias corridos permitem que eles folguem 178 dias por ano e trabalhem apenas 187, praticamente um dia de descanso para cada dia de trabalho.
A possibilidade de tirar férias sem coincidir com fins de semana também pode aumentar a própria remuneração. Uma juíza de Pernambuco com salário de R$ 33.689,11, por exemplo, recebeu R$ 1,3 milhão em um único mês com a indenização de férias não usufruídas.
Ao juntar com quatro dias do fim de semana anterior e posterior, o magistrado ou procurador folga na prática nove dias, mas só tem o desconto de cinco dias de férias. Dessa forma, pode tirar férias 12 vezes no ano ou vender até 20 dias para aumentar o salário e ainda folgar mais do que os demais trabalhadores.
Além disso, o STF autorizou que até 30 dias de férias sejam pagos em dinheiro quando não forem usados no período de um ano. Esse valor é livre de imposto de renda.
A mudança aprovada pelo Conselho da Justiça Federal e pela Procuradoria-Geral da República no ano passado tem ainda uma brecha e não proíbe que as férias sejam usadas em períodos de cinco dias em semanas consecutivas, apenas pulando o fim de semana para não haver "perda de dias" de descanso. Antes, os procuradores tinham que dividir as férias em, no máximo, seis períodos de dez dias e os juízes federais, em duas etapas de 30 dias cada.
A Folha perguntou há um mês ao Conselho da Justiça Federal e à Procuradoria-Geral da República se há alguma proibição a essa brecha, mas não teve resposta.
Já um trabalhador contratado pela CLT pode dividir as férias em até três vezes, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos (o que faz com que parte coincida com os fins de semana). Os outros dois períodos não podem ser inferiores a cinco dias cada, mas a empresa pode estabelecer seu próprio piso.
Esse parcelamento maior representa um privilégio em relação a parte do próprio Judiciário. No caso dos servidores, o Conselho Nacional de Justiça determina que as férias de 30 dias têm que ser usufruídas em no máximo três períodos. Para os juízes, permitiu que cada tribunal estabeleça a própria regra.
Perguntado, o Conselho Nacional de Justiça afirmou que cabe a cada tribunal definir as regras para férias. A Procuradoria-Geral da República não comentou sobre a flexibilização das férias e apenas afirmou que a portaria editada "seguiu a alteração promovida pela Justiça Federal". Já o Conselho da Justiça Federal foi procurado três vezes no último mês e não respondeu.
A divisão das férias não é o único privilégio em relação à iniciativa privada. O Conselho Nacional de Justiça aprovou em 2024 que as férias serão suspensas por licenças por motivo de doença em pessoa da família ou para tratamento de saúde do próprio magistrado, nascimento do filho ou adoção, acidente em serviço ou falecimento do cônjuge ou familiar, mesmo quando o juiz já estiver no meio delas.
No setor privado, as licenças só suspendem o uso das férias se ocorrerem antes do início do período de descanso.
Os dias de folga de juízes e procuradores ainda podem ser aumentados por outros benefícios criados por eles próprios, como licença compensatória por acúmulo de funções (um dia de folga para cada três trabalhados) e convocação de magistrados federais para atuarem remotamente em projetos de outras regiões da Justiça Federal (dois dias de licença para cada semana de atuação).
Pavini, da Transparência Brasil, afirma que é preciso ficar atento a um "risco em potencial" da decisão do STF que acabou com parte dos benefícios extras e os limitou a 35% do salário: o uso dos descansos como instrumento de pressão pela volta do pagamento das licenças em dinheiro para não paralisar o serviço público. "É essencial que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público atuem no controle a esses privilégios e não como sindicatos que aprovam tudo", diz.

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