11 de outubro de 2024 - 15:16

Agronegócio

06/06/2024 09:57

Cecafé Critica Medida Provisória do Governo Federal

O Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), representante de mais de 120 associados responsáveis por 96% das exportações de café do país, expressa publicamente sua forte oposição à edição da Medida Provisória (MP) Nº 1.227, de 4 de junho de 2024, pelo Governo Federal. Esta medida limita a compensação tributária do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para abatimento de outros impostos, além de acabar com o ressarcimento em dinheiro do crédito presumido, entre outros pontos.

Em uma nota assinada pelo presidente Márcio Ferreira e pelo diretor-geral Marcos Matos, o Cecafé destaca que a revogação imediata dos artigos 5º, § 3º, e 6º, § 4º, da Lei nº 12.599/2012, que concedem crédito presumido ao café nas exportações para fins de PIS/Cofins, cria uma "desproporcional e inconstitucional restrição à não cumulatividade". A associação afirma que tal mudança transforma o Brasil em um grande exportador de resíduos tributários, o que contraria a Constituição ao determinar a exoneração das exportações.

O Cecafé enfatiza a gravidade da situação ao analisar a alteração no artigo 74, § 3º, da Lei nº 9.430/96, que proíbe, também de imediato, a utilização dos créditos de PIS/Cofins para compensação com outros tributos federais. Segundo Ferreira e Matos, é essencial lembrar que o aumento da carga fiscal afeta toda a cadeia do agronegócio, que é fundamental para a segurança alimentar, considerada um direito básico e um dever do Estado, conforme o artigo 187, I, da Constituição.

"Portanto, não estamos diante de 'privilégios' a serem cassados ou perseguidos, uma vez que têm base legítima no texto constitucional", reforçam na nota.

A MP 1.227/24, conforme destacam os líderes do Cecafé, é uma medida grave que impacta diretamente o fluxo de caixa das empresas e eleva os custos, afetando a competitividade internacional do Brasil, maior exportador global de café. Tal cenário contraria a visão de promover divisas, renda e desenvolvimento econômico e social para o país.

A nota finaliza ressaltando a contrariedade da alteração proposta pelo Governo Federal, especialmente considerando que o Estado atingiu um recorde de arrecadação em 2024. "O ajuste fiscal não deve ser feito com mais aumento de carga tributária, pois não há margem para isso. O necessário é uma melhor gestão das receitas auferidas", concluem Ferreira e Matos.


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